Denominação, objectivo e sede
Artigo 1º – O Clube Ornitológico de Gondomar, tem a sua sede na cidade de Gondomar;
Artigo 2º – O C.O.G tem por objectivo promover a divulgação e o desenvolvimento da ornitologia em Portugal.
Órgãos sociais
Assembleia Geral
Artigo 3º – A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios com direito a voto;
Artigo 4º – A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos sócios presentes ou representados;
Artigo 5º – A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretario eleitos pela assembleia por um período de três anos e reelegíveis para os triénios sucessivos;
Artigo 6º – A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano até 31 de Março para apreciação do Relatório de Actividades e Contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal. A Assembleia Geral reunira igualmente ordinariamente de três em três anos para a eleição conjunta da Mesa da Assembleia Geral, Direcção e conselho fiscal que deverão entrar em funções nos sete dias úteis imediatos;
Artigo 7º – A Assembleia Geral reunira extraordinariamente sempre que seja requerido pela Direcção, pelo conselho fiscal ou pelos sócios que no seu conjunto representem mais de um terço dos votos e só funcionará com a presença de todos os requerentes;
Artigo 8º – A Assembleia Geral fica legitimamente constituída quando se verifique a presença de sócios representativos de mais de metade dos votos; unico – não existindo aquela maioria á hora marcada a Assembleia funcionará meia hora depois com os sócios presentes;
Artigo 9º – A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa mediante carta expedida por via normal com a antecedência mínima de quinze dias ou por carta registada com a antecedência de oito dias úteis;
Artigo 10º – Sem prejuízo de outras competências previstas nos estatutos, caberá a Assembleia Geral: 1 – Deliberar sobre o Relatório de Actividades e Contas da Direcção relativo a cada ano civil; 2 – Deliberar sobre a alteração dos estatutos e fins do C.O.Gondomar; 3 – Eleger e destituir os membros dos Orgãos Sociais; 4 – Deliberar sobre a expulsão de sócios; 5 – Deliberar sobre a dissolução do C.O. Gondomar; 6 – Deliberar sobre o valor anual das quotas mediante propostas da Direcção; 7 – Deliberar sobre a alienação de bens imóveis, propriedade do C.O.G., mediante proposta da Direcção;
Direcção
Artigo 11º – A administração do Clube Ornitológico de Gondomar competira a um Conselho de Directores composto por três membros, um dos quais será presidente, tendo o seu mandato a duração de três anos;
Artigo 12º – O C.O.G. obriga-se pela assinatura conjunta de dois directores, pessoal e solidariamente responsáveis pelos actos de administração que efectuarem, sendo bastante para os actos de mero expediente a assinatura de qualquer director;
Artigo 13º – A Direcção competira em exclusivo a gestão económica, financeira, técnica e a organização do C.O.Gondomar;
Artigo 14º – A Direcção competira a admissão de novos sócios e a obrigação de fazer cumprir os estatutos;
Artigo 15º – A Direcção competira a elaboração de um relatório de todas as actividades do C.O.G e a apresentação das Contas ate ao dia 15 de Janeiro de cada ano e relativos ao ano civil subsequente;
Conselho Fiscal
Artigo 16º – A fiscalização das actividades do C.O.G: compete a um Conselho Fiscal eleito por três anos e composto por três elementos, eleitos em Assembleia Geral, um dos quais será presidente;
Artigo 17º – Ao Conselho Fiscal competira o exame regular da escrita, documentos e correspondência;
Artigo 18º – Ao Conselho Fiscal competirá a obrigação de emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas elaborado pela direcção, ate 31 de Janeiro
Sócios
Artigo 19º – A admissão de sócios é da competência da Direcção, mediante proposta de qualquer sócio no pleno gozo dos seus direitos e obrigações perante o C.O.Gondomar;
Artigo 20º – A recusa de admissão de novos sócios por parte da direcção será comunicada por carta registada, no prazo de quinze dias, ao sócio proponente, que poderá interpor recurso dessa decisão para a Assembleia Geral, igualmente por carta registada e no prazo de quinze dias;
Artigo 21º – Os indivíduos menores só poderão ser admitidos como sócios com autorização expressa dos pais ou tutores e não terão direito a voto;
Artigo 22º – os sócios do C.O.G. obrigam-se a cumprir os estatutos e regulamentos internos e a integrar e colaborar com os Órgãos Sociais e outras estruturas directivas;
Artigo 23º – Os sócios do C.O.G. devem contribuir activamente para o desenvolvimento e engrandecimento do Clube, apresentando sugestões e informações e divulgando e transmitindo os seus conhecimentos e experiencias no âmbito da ornitologia;
Artigo 24º – Aos sócios assiste o direito e a obrigação de participação em todas as actividades do C.O.G. de acordo com as normas prescritas pela Direcção;
Artigo 25º – Aos sócios assiste o direito de intervir livremente em todos os trabalhos e deliberações da Assembleia Geral, de acordo com as normas prescritas pela Mesa da Assembleia;
Artigo 26º – O não pagamento por parte de qualquer sócio de seis meses de quotas, implicará a sua imediata exclusão do C.O.G., sem direito a qualquer compensação ou reembolso;
Artigo 27º – Os sócios do C.O.G. por comprovada e temporária indisponibilidade poderão suspender, mediante autorização prévia da Direcção, o pagamento das suas quotizações, sem perda de quaisquer direitos e obrigações;
Artigo 28º – Os sócios do C.O.G. terão direito a um voto suplementar por cada ano de antiguidade devendo a Assembleia Geral, ate quinze de Janeiro de cada ano, divulgar o número de votos a que cada sócio terá direito relativamente a esse ano civil.